Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a trabalhadores que desempenham atividades que os expõem a riscos iminentes de acidente ou morte. Esse adicional corresponde a 30% sobre o salário base do empregado, sem incidência sobre outros benefícios ou gratificações.

Esse adicional é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16, que define quais atividades e setores se enquadram na periculosidade.

Dúvidas Frequentes

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A insalubridade e a periculosidade são conceitos distintos no direito do trabalho:

Insalubridade:

Relacionada à exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, radiação, calor excessivo ou ruído. O adicional varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição (Norma Regulamentadora NR-15).

Periculosidade:

Ligada ao risco iminente de acidente, como trabalho com inflamáveis, explosivos ou eletricidade. O adicional é sempre de 30% sobre o salário base (NR-16).

Quais profissões têm direito ao adicional de periculosidade?

De acordo com a NR-16, algumas categorias profissionais têm direito ao adicional de periculosidade. Entre elas:

  • Trabalhadores expostos a explosivos (mineração, demolição, indústrias químicas);
  • Eletricistas e técnicos em redes elétricas (que operam com alta tensão);
  • Frentistas e trabalhadores de refinarias e indústrias petroquímicas;
  • Seguranças e vigilantes armados;
  • Técnicos de radiologia e profissionais da saúde expostos à radiação ionizante.

Tem dúvidas sobre qual adicional você deve receber?

Se sua profissão envolve risco, você pode ter direito ao adicional.

Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incidir sobre outros benefícios. Veja um exemplo de cálculo:

  • Salário base: R$ 2.000,00
  • Adicional de periculosidade: 30% de R$ 2.000,00 = R$ 600,00
  • Salário total: R$ 2.600,00 (salário base + adicional)

É possível acumular adicionais de insalubridade e periculosidade?

Não. A legislação trabalhista determina que, caso um trabalhador esteja exposto a ambos os riscos, ele deve escolher qual adicional deseja receber, sendo permitido apenas o maior valor entre os dois.

No entanto, em algumas situações, a justiça do trabalho pode conceder ambos, caso sejam comprovadas condições extremas de risco e prejuízo à saúde.

A empresa pode substituir o adicional de periculosidade por outro benefício?

Não. O adicional de periculosidade é um direito garantido pela CLT e não pode ser substituído por nenhum outro benefício, como:

  • Plano de saúde;
  • Vale-refeição;
  • Bônus ou gratificações.

A única forma de suspender o pagamento do adicional é se a empresa eliminar completamente o risco, garantindo um ambiente seguro com equipamentos de proteção adequados.

Se você suspeita que seu cálculo não está correto.

Fale com um advogado trabalhista para garantir o pagamento adequado.