Indenização por Assédio Moral ou Sexual no Trabalho

O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é um problema grave que pode afetar profundamente a dignidade e a saúde emocional dos trabalhadores. Entender seus direitos e saber como agir é essencial para garantir um ambiente profissional respeitoso e seguro.

Dúvidas Frequentes

O que caracteriza assédio moral ou sexual no trabalho?

O assédio moral ocorre quando um trabalhador é submetido, de forma repetitiva, a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas que afetam sua dignidade e seu bem-estar. O assédio sexual, por sua vez, consiste em comportamentos indesejados de cunho sexual, como insinuações, toques inapropriados ou chantagens, tornando o ambiente de trabalho hostil.

Exemplos de Assédio Moral:

  • Humilhações constantes – xingamentos ou ridicularização em público.
  • Exclusão – isolamento de um colaborador ou negação de informações essenciais.
  • Sobrecarga de trabalho – imposição de tarefas excessivas ou impossíveis de cumprir.

Exemplos de Assédio Sexual:

  • Comentários inapropriados – piadas de teor sexual.
  • Toques indesejados – contato físico sem consentimento.
  • Mensagens inadequadas – envio de e-mails ou mensagens de cunho sexual.

Ambos os tipos de assédio são proibidos por lei e podem gerar direito à indenização.

Como reunir provas para comprovar o assédio?

A comprovação do assédio é fundamental para garantir a responsabilização do agressor. Para isso, siga estas estratégias:

  • Registros detalhados: anote datas, horários, locais e descrição dos fatos.
  • Mensagens e e-mails: guarde comunicações escritas que possam servir como prova.
  • Testemunhas: colegas que presenciaram os acontecimentos podem ser fundamentais.
  • Gravações (se permitido): áudios e vídeos podem reforçar a provação do caso.
  • Laudos psicológicos e médicos: registros de impactos na saúde também ajudam.

A quem recorrer ao sofrer assédio no ambiente profissional?

Se você está sendo vítima de assédio, pode recorrer a:

  • Recursos Humanos da empresa – se houver canal de denúncia interno.
  • Sindicato da categoria – pode oferecer suporte e orientação.
  • Ministério Público do Trabalho (MPT) – investiga denúncias de assédio.
  • Polícia Civil – essencial no caso de assédio sexual.
  • Justiça do Trabalho – para buscar indenização pelos danos sofridos.

Proteja seus direitos!

Se você está sendo vítima de assédio, não silencie! Procure um advogado especializado para entender seus direitos.

O assédio precisa ocorrer várias vezes para ser considerado crime?

Assédio Sexual:

Uma única ocorrência pode ser considerada crime (art. 216-A do Código Penal).

Assédio Moral:

Normalmente precisa ser repetitivo e constante.

Mesmo que um episódio isolado não seja crime, pode gerar indenização na Justiça do Trabalho.

O que fazer se a empresa não tomar providências?

Caso a empresa não adote medidas após a denúncia, você pode:

  • Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT).
  • Registrar um boletim de ocorrência.
  • Ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

O assediador pode ser demitido por justa causa?

Sim! O assédio é considerado falta grave e pode levar à demissão por justa causa (art. 482 da CLT). A empresa precisa investigar e ter provas antes de aplicar a punição.

Existe prazo para entrar com uma ação na justiça?

Sim! O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para entrar com ação, podendo exigir indenização pelos últimos 5 anos.

Não permita que o assédio persista! Busque ajuda jurídica.

Não deixe para depois! Consulte um advogado para garantir sua indenização.