Indenização por Assédio Moral ou Sexual no Trabalho
O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é um problema grave que pode afetar profundamente a dignidade e a saúde emocional dos trabalhadores. Entender seus direitos e saber como agir é essencial para garantir um ambiente profissional respeitoso e seguro.
Dúvidas Frequentes
O que caracteriza assédio moral ou sexual no trabalho?
O assédio moral ocorre quando um trabalhador é submetido, de forma repetitiva, a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas que afetam sua dignidade e seu bem-estar. O assédio sexual, por sua vez, consiste em comportamentos indesejados de cunho sexual, como insinuações, toques inapropriados ou chantagens, tornando o ambiente de trabalho hostil.
Exemplos de Assédio Moral:
- Humilhações constantes – xingamentos ou ridicularização em público.
- Exclusão – isolamento de um colaborador ou negação de informações essenciais.
- Sobrecarga de trabalho – imposição de tarefas excessivas ou impossíveis de cumprir.
Exemplos de Assédio Sexual:
- Comentários inapropriados – piadas de teor sexual.
- Toques indesejados – contato físico sem consentimento.
- Mensagens inadequadas – envio de e-mails ou mensagens de cunho sexual.
Ambos os tipos de assédio são proibidos por lei e podem gerar direito à indenização.
Como reunir provas para comprovar o assédio?
A comprovação do assédio é fundamental para garantir a responsabilização do agressor. Para isso, siga estas estratégias:
- Registros detalhados: anote datas, horários, locais e descrição dos fatos.
- Mensagens e e-mails: guarde comunicações escritas que possam servir como prova.
- Testemunhas: colegas que presenciaram os acontecimentos podem ser fundamentais.
- Gravações (se permitido): áudios e vídeos podem reforçar a provação do caso.
- Laudos psicológicos e médicos: registros de impactos na saúde também ajudam.
A quem recorrer ao sofrer assédio no ambiente profissional?
Se você está sendo vítima de assédio, pode recorrer a:
- Recursos Humanos da empresa – se houver canal de denúncia interno.
- Sindicato da categoria – pode oferecer suporte e orientação.
- Ministério Público do Trabalho (MPT) – investiga denúncias de assédio.
- Polícia Civil – essencial no caso de assédio sexual.
- Justiça do Trabalho – para buscar indenização pelos danos sofridos.
Proteja seus direitos!
Se você está sendo vítima de assédio, não silencie! Procure um advogado especializado para entender seus direitos.
O assédio precisa ocorrer várias vezes para ser considerado crime?
Assédio Sexual:
Uma única ocorrência pode ser considerada crime (art. 216-A do Código Penal).
Assédio Moral:
Normalmente precisa ser repetitivo e constante.
Mesmo que um episódio isolado não seja crime, pode gerar indenização na Justiça do Trabalho.
O que fazer se a empresa não tomar providências?
Caso a empresa não adote medidas após a denúncia, você pode:
- Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Registrar um boletim de ocorrência.
- Ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
O assediador pode ser demitido por justa causa?
Sim! O assédio é considerado falta grave e pode levar à demissão por justa causa (art. 482 da CLT). A empresa precisa investigar e ter provas antes de aplicar a punição.
Existe prazo para entrar com uma ação na justiça?
Sim! O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para entrar com ação, podendo exigir indenização pelos últimos 5 anos.